A Ver Se Nos Entendemos Sr

Outra das questões que se coloca é que o sr Sanchez se lhe tem vindo a pinça e o diz pelo motivo de você não aceita a realidade. Recordo-lhe a você que estas duas pessoas que sempre citado, abandonaram UP por discrepâncias e por sua própria vontade e não penso que sejam os “eleitos”, se esqueceu do outro maravilha Errejón. Se tão fantásticos parece-lhes que se fique com o PSOE e que bem lhes alimente. E se mais da metade dos eleitores pedem a Pedro governar sozinho, não imagino o que está jogando, nem que está negociando. Que presente para a investidura e irá ver que bem que passa ele sozinho.

E não me lembro de ter feito gala do meu senso de humor, no entanto você está no seu justo se você tem alguma crítica que conceder. Eu não sigo as cuitas internas Podemos, em razão de não me interessam. Mas dava claro que Bustinduy continuava no jogo, todavia não o endereço.

o Têm feito o possível pra que ele se fora, como fizeram com a sra Bescansa ou como realizam com o militante Podemos Errejón? A olhar se nos entendemos Sr. Basanta. E acesse, esse 43% do que o encontro de pessoas de direita que em tão alto grau se preocupa Sánchez, que lhe dão, que muito nos têm dado ao resto. Você diz que não domina quem são os líderes sociais a que me refiro. Mas você não escreve. Decreta. Suas frases são decretos. Se, Bercansa era muito séria, até que a APANHARAM conspirando com Errejon pra derrubar Igrejas, por que o abandono do cargo.

É que em nenhum partido democratico o que fez a sra Bescansa se chama conspiração. Oferecer-se a negociar acordos com outros componentes do jogo para buscar uma substituição à direção de teu partido não é nenhuma conspiração em nenhum partido democratico. É democracia. Apenas os partidos paranóicos e, em peculiar, vem sendo um componente central dos partidos democraticos como os partidos comunistas ou os partidos fascistas.

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isso Podemos é como os partidos comunistas. Só vê conspirações em que não são mais do que ações democraticas pra tentar ganhar a direção ou as suas posições politicas. Mas parece que você democracia ocidental esta peixe, não sabe nada. É que em nenhum partido democratico o que fez a sra Bescansa se chama conspiração.

em Oferecer a negociar acordos com outros componentes do jogo pra buscar uma substituição à direção de teu partido não é nenhuma conspiração em nenhum partido democratico. É democracia. Apenas os partidos paranóicos e, em típico, vem sendo um componente central dos partidos democraticos como os partidos comunistas ou os partidos fascistas.

isso Podemos é como os partidos comunistas. Só vê conspirações em que não são mais do que ações democraticas pra tentar ganhar a direção ou as suas posições politicas. Mas parece que você democracia ocidental esta peixe, não domina nada. Eu não sigo as cuitas internas Podemos, porque não me interessam. Mas dava claro que Bustinduy continuava no jogo, entretanto não o endereço. Você tem feito o possível pra que ele se fora, como fizeram com a sra Bescansa ou como exercem com o militante Podemos Errejón?

A responsabilidade dos sócios é limitada à integração de tuas cotas. O número de sócios não superior a cinqüenta. 4.000 (Novos pesos quatro 1000). Artigo 225. (Denominação).- As sociedades de responsabilidade limitada individualizarán por uma denominação, em que se podes incluir o nome de um ou mais sócios, com indicação do tipo social. A falta dessa última referência vai responsáveis, individual e solidariamente, os sócios, diretores, representantes ou signatários, de acordo com o conhecimento ou a participação de qualquer um deles sobre o feito executado. Será adicionado um exemplar da publicação o legado da nação.

Artigo 228. (Integração de contribuições).- Cada parceiro necessita reunir, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de tua cooperação em dinheiro, no feito de assinatura do contrato social, obrigando-se a concluir a tarefa em um período não superior a 2 anos.

As contribuições pactuados em espécie deverão se introduzir inteiramente ao que foi celebrado o contrato de comunidade. Essa garantia cessará no prazo de dois anos a descrever da data em que se faça o mesmo. No caso de transferência de quotas, o ou os adquirentes responderão solidariamente com o ou os enajenantes a obrigação de absorver a contribuição, até o vencimento do tempo de garantia. Qualquer pacto em contrário, será ineficaz em relação a terceiros e inoponible pra nação.